sexta-feira, 10 de junho de 2011

Mulher dá á luz dentro de viatura dos bombeiros em Divinópolis

Uma mulher deu á luz dentro de uma viatura do Corpo de Bombeiros em Divinópolis, Região Centro-Oeste de Minas. Por causa do temporal que atingiu a cidade no fim da tarde de quinta-feira as equipes, do Corpo de Bombeiro estavam mobilizadas para atender a ocorrências de quedas de árvores e destelhamentos. No município mais de 50 árvores foram ao chão. Os militares ficaram envolvidos durante a noite e madrugada com os estragos provocados pela chuva e vendaval.
Por volta de 3h30 de hoje, a grávida Janaína Rodrigues de Souza, ligou para a corporação pedido atendimento para o parto. Ela começou a passar mal e sentir fortes contrações. A grávida precisava de atendimento urgente. Quando os bombeiros chegaram na casa dela, no Bairro Catalão, colocaram a mulher imediatamente na viatura. Porém, a caminho do hospital os militares perceberam, por causa da forte dilatação da mãe, que o bebê teria que ser retirado com urgência. A menina nasceu dentro do veículo. Mãe e filha foram levadas para o Hospital São João de Deus
Do Estado de Minas

Clima é de expectativa pela libertação de bombeiros

O clima é de muita expectativa pela libertação, nas próximas horas, dos 439 bombeiros do estado presos durante uma manifestação na semana passada. Os militares estão detidos há sete dias no Quartel do Corpo de Bombeiros em Charitas, Niterói, na região metropolitana do Rio. Eles foram beneficiados por um habeas corpus na madrugada de hoje (10).
Como o Tribunal de Justiça precisa expedir os alvarás de soltura, um a um, a libertação pode ocorrer somente no final do dia. Antes de deixar a unidade, os militares vão passar por um exame de corpo de delito.
“A liberdade foi concedida na madrugada e a estrutura do plantão do Tribunal de Justiça não estava preparada para expedir os alvarás, que tem de ser unitários”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que veio comunicar a notícia aos militares detidos.
Integrante da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, que fez o pedido de habeas corpus ao tribunal, o deputado também informou que os bombeiros não pretendem processar o governo do estado, mas que continua no Congresso Nacional a tentativa de garantir a anistia política aos detidos por meio de um projeto de lei.
Dezenas de famílias e apoiadores do movimento dos bombeiros por melhores salários aguardam ansiosos a libertação dos militares, em frente ao quartel de Charitas. A expectativa é que, ao deixar a unidade, os bombeiros façam uma homenagem ao quartel de Niterói.
Da Agência Brasil

contran proibe instalacão de farol xênon em veiculo apos fabricacão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7).
Até então essa alteração era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e deveria constar no documento do veículo (CSV). O Contran diz que veículos que tiveram instalados esse tipo de farol com a devida alteração do Detran, "com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução" poderão circular "até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007", que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos.
A nova resolução do Contran (384/2011), emitida no último dia 2, inclui a instalação do farol xênon em uma lista de outras alterações em veículos proibidas pelo órgão, dispostas no artigo 8º da resolução 292, de 2008. Agora, entre as proibições, figura o item "instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo".
A assessoria de imprensa do órgão confima que o veto vale apenas para instalação do farol de xênon após a fabricação dos veículos -os que já saem da linha de montagem com o dispositivo poderão continuar circulando com ele e substituí-lo por equipamento similar quando necessário.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à regra pode resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional.
Fonte: Do AutoEsporte,